TCE-PB suspende licitação de compra de material gráfico da prefeitura de Sapé
Decisão é baseada em denúncia de um dos participantes do processo licitatório que questiona prazo exíguo para entrega de produtos, o que favoreceria empresas locais
O conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), concedeu medida cautelar suspendendo o Pregão Eletrônico nº 00012/2024 da Prefeitura de Sapé depois de denúncia protocolada pela empresa Gráfica e Editora Mundo LTDA, que alegou prazo exíguo para entrega de material gráfico destinado às secretarias municipais. A decisão singular do conselheiro também determina o prazo de 10 dias úteis para que o prefeito de Sapé, Sidnei Paiva de Freitas e o pregoeiro, Wellyson do Nascimento Araújo, apresente as devidas justificativas sobre as acusações.
A decisão foi publicada no início da tarde de hoje (28), e foi baseada em relatório da auditoria técnica do TCE-PB, que ainda requereu a citação do prefeito de sapé para regularizar o funcionamento do Portal da Transparência da Prefeitura e enviar a legislação municipal pertinente para o Banco de Legislação do Tribunal.
A acusação protocolada no TCE-PB alega que o prazo de 3 dias úteis seria um período muito curto para a entrega de material gráfico personalizado, o que seria um tempo restritivo à participação de empresas sediadas mais distantes da cidade de Sapé-PB, diante das dificuldades de logísticas de envio, o que favoreceria empresas locais.
Além da empresa denunciante, mais duas empresas, Texgraf Editora LTDA e Bela Vista Têxtil, também impugnaram o prazo estipulado no edital da licitação. As impugnações foram protocoladas no Portal de Compras Públicas (https://portaldecompraspublicas.com.br/), reforçando que o prazo estipulado de 3 dias pode, efetivamente, restringir a competição do certame.
O pregão eletrônico estava marcado para o próximo dia 03 de julho, mas com a medida cautelar o certame será adiado até que os responsáveis citados apresentem suas justificativas e a denúncia tenha o mérito apreciado e julgado.
Tribunal investiga irregularidades em 58 outras licitações da prefeitura de Sapé
1A auditoria do TCE-PB fez consultas ao Sistema Tramita (do próprio Tribunal) e constatou que a Prefeitura de Sapé e os fundos especiais de Assistência Social e o da Saúde (FMAS e FMS), realizaram 26 (vinte e seis) dispensas pela Lei 14.133/2021, em 2021. Situação que avança no ano de 2022 com 30 (trinta) registros de dispensas pela NLLC. Em 2023, já constavam 02 (dois) registros de dispensa pela nova lei de licitações. Situação que requer do prefeito Sidnei Paiva, de Denise Ribeiro da Silva (gestora FMAS) e de Francileide Maria de Araújo Alves (gestora do FMS), explicações acerca da existência de prévias regulamentações, necessárias para a implantação da Lei 14.133/2021, inclusive em contratações diretas (dispensas por pequeno valor).
Da Redação do Portal GPS.