Guarabira: Raniery é condenado por compartilhar fake news contra Raimundo Macêdo

Guarabira: Raniery é condenado por compartilhar fake news contra Raimundo Macêdo

A Justiça Eleitoral da 10ª zona condenou o candidato a prefeito de Guarabira, Raniery Paulino (Republicanos), da coligação ‘O melhor para Guarabira’, por ter compartilhado fake news no story de sua conta na rede social Instagram, contra o candidato a vice-prefeito Raimundo Macedo (MDB), da coligação ‘Vontade do Povo’, que tem Léa Toscano (União Brasil) como candidata à prefeita.

A sentença, da lavra da juíza Andressa Torquato Silva, determina que Raniery publique direito de resposta no story do seu Instagram pelo tempo de 48 horas, que representa o dobro do tempo que a fake news permaneceu na rede social, sob pena de multa de até 15 mil Ufirs.

Raniery repostou em seu Instagram notícia sabidamente falsa, publicada no Portal da Capital, em que noticia: “ÁUDIO VAZADO APONTA SUPOSTA UTILIZAÇÃO DA MÁQUINA PÚBLICA PARA FAVORECER A CANDIDATURA EM GUARABIRA”.

“Diante do exposto, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para deferir o direito de resposta ao representante RAIMUNDO ALVES DE MACEDO SOBRINHO , limitado aos fatos reconhecidos como ofensivos, a ser dada em até 2 (dois) dias após esta decisão, pelo dobro do tempo em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva (Lei nº 9.504/1997, art. 58, § 3º, IV, a e b), ficando ciente de que o não cumprimento integral ou em parte desta decisão sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco mil a quinze mil Ufirs, duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo do disposto no art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral”, diz trecho da condenação.

Em sua defesa, Raniery afirmou que somente repostou notícia veiculada no referido portal de notícias e não tinha conhecimento de que a notícia seria falsa, ressaltando que, a notícia não era sabidamente inverídica, e que não caberia, assim, o direito de resposta, o que não foi acatada pela magistrada.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA

Da Redação com Créditos: @portal25horas