"Não Se Cale": nova Lei de Camila combate violência sexual em espaços de lazer

Na PB nova Lei de Camila combate violência sexual em espaços de lazer

Por Portal Marcos Andrade em 22/11/2024 às 23:23:07

Dados da Pesquisa Nacional da Saúde (PNS) mostram que pelo menos 8,9% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência sexual na vida. Na Paraíba, a Lei 13.471/24, de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB), e publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial do Estado, institui o Programa "Não Se Cale", um protocolo de conduta para espaços públicos e privados de lazer, em situações de agressão sexual.


O Programa "Não Se Cale" se destina a detectar situações de agressão sexual e estabelece procedimentos de ação. A lei estabelece como espaços públicos e privados de lazer todos os locais de encontro, relacionamento e socialização, tais como restaurantes, bares, casas noturnas e de espetáculos, dentre outros. O projeto que se transformou em Lei surgiu de uma sugestão da procuradora do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), Andressa Lucena.


"Por meio dessa iniciativa, os estabelecimentos devem adotar diretrizes e cursos para que seus colaboradores saibam prestar auxílio adequado às vítimas de assédio, abuso, violência e importunação: desde a saída do local em segurança até o acionamento da rede pública de saúde e segurança. Trata-se de um fluxo completo de ações em prol das vítimas, que prevê inclusive um selo de reconhecimento para estabelecimentos conforme o nível de capacitação das equipes e estabelecimentos", destacou Camila.


Adesão – O Programa "Não Se Cale" será de adesão facultativa e terá como objetivo reservar às pessoas responsáveis e que trabalham em espaços de lazer o papel ativo de identificar situações de risco à integridade de usuários e garantir os devidos cuidados às vítimas de agressão sexual. O espaço de lazer que aderir ao Programa deverá providenciar capacitação de seus funcionários para habilitá-los a detectar situações de agressão sexual e o procedimento de ação face aos casos que ocorrerem em suas dependências.


A Lei destaca que os funcionários e responsáveis devem ser treinados para identificar a partir da agressão ocorrida e da vontade da vítima o momento de acionar emergência médica e policial; devem buscar informações sobre o possível agressor, através de testemunhas ou câmeras de vídeo e compartilhar com as autoridades policiais, caso solicitado.


Também devem garantir que a pessoa agredida receba os cuidados apropriados e que a vítima não seja deixada sozinha em nenhum momento, desde a sinalização do evento. Além disso, ainda devem garantir que a vítima receba as informações necessárias e orientações corretas sobre os procedimentos jurídicos e de saúde a serem tomados após uma agressão, sempre respeitando a premissa de que a decisão final deve ser tomada pela vítima, ainda que pareça incompreensível por aquele que está prestando assistência.






Da Redação com plugadosnanoticia

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